CONSTITUIÇÂO OPOSTOLICA - TU ES PEDRUS - DO PAPA GREGORIUS I - SOBRE VACANCIA DA SE E ELEIÇÃO DE MEUS SUCESSORES .
A todos que esta lerem ou desta tomarem
conhecimento, saudação e bênção apostólica
1 - CONCLAVE
ART.1 O conclave deve ocorrer com no mínimo 5 participantes, todos ordenados e criados cardeais, caso não tenha 5 cardeais os arcebispos devem se juntar a o conclave ate o numero de 5 participantes ser atingido, somente os cardeais devem ser eleitos papa, se não houver cardeais no conclave os arcebispos podem ser eleitos.
ART.2 Caso não tenha arcebispos os bispos devem se juntar ao conclave ate o numero de participantes ser 5, se não houver bispos os padres devem se juntar ate o numero de participantes somarem 5.
ART.3 O papa após a sua morte o cardeal que fazia o RP do papa deve voltar a ser cardeal e participar do conclave mas esta impedido de ser eleito papa ate o fim do papado de seu sucessor.
2 - RENUNCIA DO PAPA
ART.1 O papa pode renunciar quando quiser, mas deve marcar uma audiência com todos os cardeais para avisar sua renuncia e fazer uma carta e publica.
ART.2 Após a renuncia o papa recebera o titulo de papa emérito e não podera entrevir no governo da igreja, e depois de sua morte ele voltara a ser cardeal.
ART.3 Após o papa emérito voltar a ser cardeal ele devera voltar a participar dos conclaves mas não podera ser eleito ate passar o tempo de 1 papado dês de que ele participou do primeiro conclave dês de quando ele voltou a ser cardeal depois do papa emérito morrer.
RES|TO EM BREVE